Conclusão das férias para se apresentar

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se no momento em que for comunicado, independentemente da conclusão das férias. 

Art. 77 – O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

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QUESTÃO CERTA: O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado, em qualquer hipótese, a apresentar-se antes de concluí-las.