Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A citação da execução, assim como na citação da ação ordinária, será feita pelos correios.
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive decontribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
§ 1º – O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.
§ 2º – A citação será feita pelos oficiais de diligência.
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