O Que É Sociedade de Propósito Específico? (Exemplos)

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Última Atualização 8 de março de 2025

Lei 11079/2004:

Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

        § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

        § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

        § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

        § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

        § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, vedada a aquisição da maioria do seu capital votante pelo ente contratante ou por instituição financeira controlada pelo Poder Público, em qualquer caso.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Diante do princípio da moralidade, a administração pública, nos contratos celebrados por meio de PPP, deverá ser a titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico, constituídas para implantar e gerir o objeto da parceria, sob pena de responsabilidade dos administradores envolvidos.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: Antes da celebração do respectivo contrato de parceria público-privada, foi constituída a Sociedade de Propósito Específico (SPE) “Masters S/A”, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Referida sociedade inadimpliu contrato de financiamento com instituição financeira controlada pelo Poder Público. Assim, deu-se a aquisição da maioria do capital votante da SPE pela referida instituição financeira. De acordo com a Lei no 11.079/2004: é possível a aquisição da maioria do capital votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Público, exatamente na situação narrada no enunciado.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: As chamadas sociedades de propósito específico, constituídas com a finalidade precípua de implantar e gerir o objeto dos contratos de parceria público-privada, devem obedecer a padrões de governança corporativa, os quais vêm sendo crescentemente exigidos, tanto no âmbito da administração pública como no do setor privado.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Antes da celebração de contrato de parceria público-privada, deve ser constituída sociedade de propósito específico para implantar e gerir o objeto da parceria.

ESAF (2010):

QUESTÃO CERTA: Antes da celebração do contrato de PPP, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

CONSULPLAN (2019):

QUESTÃO ERRADA: A constituição de Sociedade de Propósito Específico deve coincidir com a celebração do contrato de PPP, prestando-se à implantação e gestão do objeto da parceria.

Banca própria MP-MG (2012):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade de propósito específico, constituída após a celebração do contrato da parceria, poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado, assegurada à Administração Pública a titularidade da maioria do capital votante.

Banca própria TRF-2 (2014):

QUESTÃO CERTA: É vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante de uma sociedade de propósito específico estruturada para viabilizar uma parceria público-privada.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A administração pública deverá ser acionista majoritária da sociedade de propósito específico.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Antes da celebração do contrato de parceria público-privada, é facultada a constituição de sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

FGV (2015):

QUESTÃO CERTA: A empresa responsável em implementar e gerir uma PPP deve ser uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade de propósito específico deverá assumir a forma de companhia aberta.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: A celebração do contrato de PPP se dará exclusivamente com sociedade de propósito específico, a quem incumbe implantar e gerir a parceria.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Na contratação de parceria público-privada, a administração pública pode assumir a titularidade da maioria do capital com direito a voto das sociedades de propósito específico.

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Na constituição de uma sociedade de propósito específico, deve-se eleger um dos tipos societários previstos em lei para essa finalidade, que não incluem, por exemplo, a sociedade em conta de participação.

11.079/04 DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

§ 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

§ 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

Para acertar a alternativa, é preciso lembrar que a sociedade em conta de participação, assim como a sociedade comum, integra o grupo das sociedades despersonalizadas. A par disso, é possível concluir que, para constituir uma sociedade com propósito específico, exige-se a verificação de regularidade da sociedade. Portanto, a assertiva está correta, uma vez que é requisito para a sociedade com propósito específico uma sociedade personificada. 

CÓDIGO CIVIL. Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A instituição de sociedade de propósito específico é obrigatória para viabilizar a celebração de contrato de parceria público-privada.

 CORRETO. Art. 9o da lei 11.079, Antes da celebração do contrato, DEVERÁ ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade de propósito específico constituída nas parcerias público-privadas, com participação de investidores privados e do poder público, possui natureza jurídica de sociedade de economia mista.

Em que pese a sociedade de propósito também possa ser uma sociedade anônima (sociedade de economia mista sempre será sociedade anônima), ela não possui natureza jurídica de sociedade de economia mista.

Em síntese, “a sociedade de propósito específico é criada pelo ente público e pelo parceiro privado, com a única finalidade de implantar e gerir a contratação.” (CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 7. ed. rev. ampl. e atual. – Salvador. JusPODIVM, 2020, p. 709).