Concessões Patrocinadas em mais de 70% por Poder Público

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

§ 3o As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

QUESTÃO ERRADA: O poder concedente pode dispor de aporte de recursos, desde que previsto no edital e contrato, para as obras de infraestrutura que abrangerão a aquisição de bens reversíveis, limitado a 70% do valor total do investimento a cargo da concessionária.

A Lei das Parcerias Público-Privadas não diz nada sobre o percentual do investimento total que a concessionária poderá empregar para aquisição de bens. Os únicos 70% que a referida lei traz é sobre o percentual da remuneração do parceiro privado (paga pelo Poder Público) que ensejará, caso ultrapassado esse número, autorização por parte do Poder Legislativo.

QUESTÃO CERTA: As concessões patrocinadas em que mais de setenta por cento da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

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QUESTÃO CERTA: O Estado pretende ampliar sua malha rodoviária, atribuindo à iniciativa privada os investimentos correspondentes, bem como a manutenção e exploração das rodovias. Para tanto, poderá: celebrar concessão patrocinada, na hipótese de a receita tarifária e acessória não serem suficientes, necessitando de lei autorizativa específica, caso a contraprestação pública exceda 70% do total da remuneração do parceiro privado.

QUESTÃO CERTA: Nas concessões patrocinadas poderá ocorrer que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado venha a ser paga pela Administração Pública.