Recurso Especial e Turma Juizados

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Cabe recurso extraordinário, mas não recurso especial, contra as decisões das turmas recursais que julguem recurso inominado cível.

SÚMULA 640 STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

QUESTÃO CERTA: Considere que, em ação perante o juizado especial cível, o pedido do autor tenha sido julgado improcedente. Nessa situação hipotética, é possível a interposição de recurso extraordinário: após decisão de turma recursal do juizado.

SÚMULA 640, STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

ENTRETANTO, A PARTE TERÁ QUE DEMONSTRAR A REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA DO RECURSO E O PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL

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TEMA 800 (SEM REPERCUSSÃO GERAL): A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados.