Última Atualização 28 de novembro de 2021
QUESTÃO CERTA: Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
CERTO: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição
QUESTÃO ERRADA: Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de pagamento indevido.
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.