Despacho Juiz deferir a inicial importa em ordem

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O despacho do juiz que deferir a inicial não constitui ordem para avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

ERRADA. Art. 7º, V, da Lei nº. 6.830/1980:

Art. 7º – O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

I – citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º;

II – penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança;

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II – penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;                   

III – arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;

IV – registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e

V – avaliação dos bens penhorados ou arrestados.