Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de reconhecer a inexistência de coisa julgada entre mandado de segurança e ação ordinária quando tais insurgências objetivam o mesmo resultado prático.
ERRADA. É possível a existência de ambas as ações de forma conexa (questão altamente controvertida na jurisprudência, basta colocar o tema no mecanismo de busca de jurisprudência para constatar a diversidade de entendimentos). De acordo com a questão: “Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de reconhecer a coisa julgada entre mandado de segurança e ação ordinária, quando tais insurgências objetivam o mesmo resultado prático, como reconhecido pela Instância Ordinária na espécie. (AgRg no REsp 1232975/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)”.