Supensão prazo 20 de dezembro a 20 de janeiro

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro não se estende ao MP, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.

Enunciado 21, I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho de Justiça Federal: A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.

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