Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Para fins previdenciários, considera-se segurado especial o filiado ao RGPS que exerça atividade policial ou de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
SEGURADO ESPECIAL ≠ APOSENTADORIA ESPECIAL.
A Constituição Federal em seu § 4º, art. 40, elenca que:
“É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco; (POLICIAL)
Súmula Vinculante 33:
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do RGPS sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.