Licitação (8.666) E Correção Às Suas Expensas

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

Lei 8666:

Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

QUESTÃO ERRADA: Demandas de correção devem ser encaminhadas à área administrativa.

QUESTÃO CERTA: O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

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QUESTÃO ERRADA: O contratado será obrigado a reparar, no total ou em parte, o objeto do contrato em relação ao qual se verificaram as falhas, e será, por isso, remunerado mediante termo aditivo.