Interpretação ou orientação nova

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Última Atualização 26 de agosto de 2023

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: a decisão administrativa e controladora que estabelecer nova orientação sobre norma de conteúdo indeterminado terá, em regra, eficácia ex tunc.

LINDB: Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito não terá, em qualquer hipótese, aplicação aos casos em andamento.

Errada – art. 23, da LINDB: Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

NC-UFPR (2019):

QUESTÃO CERTA: A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento seja cumprido adequadamente.

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Caso a nova interpretação venha a determinar novo condicionante de direito, deverá ser imposto regime de transição para que este seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo dos interesses gerais.

LINDB:

Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direitodeverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. 

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Não há possibilidade de alteração de orientação até então vigente acerca de conceito jurídico determinado, sendo necessária a modificação da norma posta para tal finalidade.