Última Atualização 10 de julho de 2023
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: O agente público somente responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas na comprovação de dolo.
Errada – art. 28, da LINDB
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO ERRADA: O agente público responderá pessoalmente por suas decisões desde que configurado o nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso provocado.
GABARITO: ERRADO
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é cabível a responsabilização pessoal de um agente público em razão de suas opiniões técnicas se ficar provada a existência de: dolo ou erro grosseiro.
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Para não confundir acerca da responsabilidade de agentes púbicos.
LINDB – agente público: dolo ou erro grosseiro;
CPC – juiz, membro do MP, advocacia pública, defensoria: dolo ou fraude;
CPC – escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça, depositário, administrador, conciliadores, mediadores, peritos, administrador: dolo ou culpa.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: A cláusula geral do erro administrativo, ao prescrever que a responsabilidade alcança atos praticados por dolo ou erro grosseiro, restringe-se aos servidores públicos efetivos.
Art. 28 da LINDB: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: o agente público responderá pessoalmente por sua decisão em caso de dolo ou culpa.
LINDB: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de imprudência, negligência ou imperícia.
LINDB: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.