Correção de texto legal

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Será admitida correção de texto legal apenas antes de a lei entrar em vigor.

§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

QUESTÃO ERRADA: Quando a republicação de lei que ainda não entrou em vigor ocorrer tão somente para correção de falhas de grafia constantes de seu texto, o prazo da vacatio legis não sofrerá interrupção e deverá ser contado da data da primeira publicação.

Art. 1º, §3º ” Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação”

QUESTÃO ERRADA: Publicada lei para corrigir texto de lei publicado com incorreção, não haverá novo prazo de vacatio legis, se a publicação ocorrer antes da data em que a lei corrigida entraria em vigor.

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Art. 1 § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

QUESTÃO ERRADA Se, durante a vacatio legis, ocorrer nova publicação do texto legal apenas para correção de erro ortográfico, o prazo da obrigatoriedade não será alterado.

§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.