Redibição

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: O adquirente de determinado bem móvel, cento e vinte dias após a data da aquisição, constatou que o bem continha vício que, por sua própria natureza, somente poderia ser por ele conhecido com o decurso do tempo. Imediatamente após a constatação, o adquirente apresentou em juízo pretensão redibitória e a parte contrária invocou a ocorrência da decadência. Assertiva: Nessa situação, o juiz não poderá declarar a decadência, já que o autor exercitou o seu direito no prazo legal.

CORRETA

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

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§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.