Possuidor de má-fé

0
478

Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O possuidor de má-fé terá direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, havendo, quanto a elas, o direito de retenção, sendo vedado, por outro lado, o levantamento das benfeitorias voluptuárias.

Art. 1.220 CC. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

QUESTÃO ERRADA: João, ciente de que seu vizinho Luciano estava realizando uma longa viagem, invadiu a casa que era de propriedade de Luciano e passou a residir no imóvel com seus familiares, sem o consentimento do proprietário. Luciano cultivava em seu terreno inúmeras hortaliças, as quais João passou a comercializar. Com o lucro auferido em razão da venda das hortaliças, João instalou uma piscina no quintal de Luciano e uma rampa para cadeirantes próxima à porta de entrada da residência, já que ele sabia que Luciano tinha uma filha usuária de cadeira de rodas. Ainda durante o período em que João residiu na casa, houve uma tempestade que danificou o telhado da casa de Luciano. Luciano retornou ao imóvel e retomou sua posse por ação judicial. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que João: poderá retirar a piscina, desde que repare os eventuais danos provocados pela sua instalação.

ERRADA – Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

QUESTÃO ERRADA: João, ciente de que seu vizinho Luciano estava realizando uma longa viagem, invadiu a casa que era de propriedade de Luciano e passou a residir no imóvel com seus familiares, sem o consentimento do proprietário. Luciano cultivava em seu terreno inúmeras hortaliças, as quais João passou a comercializar. Com o lucro auferido em razão da venda das hortaliças, João instalou uma piscina no quintal de Luciano e uma rampa para cadeirantes próxima à porta de entrada da residência, já que ele sabia que Luciano tinha uma filha usuária de cadeira de rodas. Ainda durante o período em que João residiu na casa, houve uma tempestade que danificou o telhado da casa de Luciano. Luciano retornou ao imóvel e retomou sua posse por ação judicial. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que João: não responderá pelas hortaliças colhidas para consumo próprio. 

ERRADA – Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

QUESTÃO ERRADA: João, ciente de que seu vizinho Luciano estava realizando uma longa viagem, invadiu a casa que era de propriedade de Luciano e passou a residir no imóvel com seus familiares, sem o consentimento do proprietário. Luciano cultivava em seu terreno inúmeras hortaliças, as quais João passou a comercializar. Com o lucro auferido em razão da venda das hortaliças, João instalou uma piscina no quintal de Luciano e uma rampa para cadeirantes próxima à porta de entrada da residência, já que ele sabia que Luciano tinha uma filha usuária de cadeira de rodas. Ainda durante o período em que João residiu na casa, houve uma tempestade que danificou o telhado da casa de Luciano. Luciano retornou ao imóvel e retomou sua posse por ação judicial. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que João: responderá pela danificação do telhado da casa de Luciano.

ERRADA – Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

QUESTÃO ERRADA: João, proprietário de uma fazenda situada na zona rural do município de Patos – PB, abandonou-a em março de 2008. Em julho de 2008, imbuídos de má-fé, José e Maria passaram a exercer a posse do referido imóvel. Em 2010, o imóvel foi inundado em decorrência do rompimento de uma barragem existente na fazenda vizinha. No ano seguinte, José e Maria deixaram o local, que permanece desocupado e abandonado. Considerando a situação hipotética acima e as disposições legais acerca da posse e dos direitos reais, assinale a opção correta: João poderá exigir de José e de Maria a reparação dos danos ocorridos no imóvel em decorrência da inundação ali havida em 2010, sendo irrelevante, para tal fim, o fato de ambos estarem imbuídos de boa ou má-fé.

Advertisement

Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

QUESTÃO ERRADA: João, ciente de que seu vizinho Luciano estava realizando uma longa viagem, invadiu a casa que era de propriedade de Luciano e passou a residir no imóvel com seus familiares, sem o consentimento do proprietário. Luciano cultivava em seu terreno inúmeras hortaliças, as quais João passou a comercializar. Com o lucro auferido em razão da venda das hortaliças, João instalou uma piscina no quintal de Luciano e uma rampa para cadeirantes próxima à porta de entrada da residência, já que ele sabia que Luciano tinha uma filha usuária de cadeira de rodas. Ainda durante o período em que João residiu na casa, houve uma tempestade que danificou o telhado da casa de Luciano. Luciano retornou ao imóvel e retomou sua posse por ação judicial. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que João: deverá ser ressarcido pela construção da rampa, assistindo-lhe o direito de retenção.

ERRADA – Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

QUESTÃO CERTA: João, ciente de que seu vizinho Luciano estava realizando uma longa viagem, invadiu a casa que era de propriedade de Luciano e passou a residir no imóvel com seus familiares, sem o consentimento do proprietário. Luciano cultivava em seu terreno inúmeras hortaliças, as quais João passou a comercializar. Com o lucro auferido em razão da venda das hortaliças, João instalou uma piscina no quintal de Luciano e uma rampa para cadeirantes próxima à porta de entrada da residência, já que ele sabia que Luciano tinha uma filha usuária de cadeira de rodas. Ainda durante o período em que João residiu na casa, houve uma tempestade que danificou o telhado da casa de Luciano. Luciano retornou ao imóvel e retomou sua posse por ação judicial. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que João: terá direito às despesas de manutenção do cultivo das hortaliças.

CORRETA – Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.