Última Atualização 24 de novembro de 2020
Lei 8.666:
§ 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I – O projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II – Demonstrativo do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos UNITÁRIOS;
II – Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços UNITÁRIOS;
III – a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV – As especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Licitações – Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Capítulo II, Seção IV, Art. 40, § 2º, “Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação. ”
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, e suas atualizações, todos os itens seguintes constituem anexos do edital como parte integrante, EXCETO:
A) projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos.
B) orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.
C) minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor.
D) especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
E) ato de designação da comissão de fiscalização do contrato.
QUESTÃO CERTA: O projeto básico e/ou executivo, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, a minuta do contr ato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor, especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação: constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante.
QUESTÃO CERTA: Constituem-se como anexos a um edital de licitação, de acordo com a Lei 8.666/93, dele fazendo parte integrante vários documentos. São documentos que se constituem em anexos a um edital de licitação, EXCETO: Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços GLOBAIS.
QUESTÃO CERTA: Vários documentos constituem-se como anexos a um edital de licitação, de acordo com a Lei 8.666/93, dele fazendo parte integrante. São documentos que se constituem anexos a um edital de licitação, EXCETO:
A) O projeto básico ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos.
B) Autorização formal para a realização do certame
C) A minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor.
D) As especificações complementares e as formas de execução pertinentes à licitação.