Casamento, menoridade e filiação e prova testemunhal

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: São objetos de prova testemunhal no processo penal fatos relativos ao estado das pessoas, como, por exemplo, casamento, menoridade, filiação e cidadania.

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

Errada. Art. 155, §§ único, somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. Portanto não está correta a afirmação: São objetos de prova testemunhal no processo penal fatos relativos ao estado das pessoas, como, por exemplo, casamento, menoridade, filiação e cidadania. Estado de pessoas é provado através de certidão.

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