Suprimento de Fundos e Número de Servidores

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Última Atualização 28 de dezembro de 2022

QUESTÃO ERRADA: Não será concedido suprimento de fundo a servidor que já responde por um adiantamento.

Lei nº 4.320:

Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

QUESTÃO CERTA: Em determinada repartição de um TRT, um único servidor é responsável pela guarda e pela utilização de seus materiais. Nessa situação, não há óbice para a concessão de suprimento de fundos a esse servidor, mesmo que seja para adquirir materiais que fiquem sob sua guarda.

O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso (A), conforme se classificar em regulamento; e

Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

Não se concederá suprimento de fundos:

– A responsável por dois suprimentos;

– A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

– A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má́ aplicação de dinheiro, bens ou valores;

QUESTÃO ERRADA:  O servidor responsável por três suprimentos de fundos é obrigado a prestar contas de suas aplicações, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das penalidades administrativas.

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Não se concederá suprimento de fundos a responsável por dois suprimentos, ou seja, é permitida a concessão de até dois suprimentos com prazo de aplicação não vencido. Logo, não há possibilidade de um servidor ser responsável por três suprimentos.

QUESTÃO ERRADA: Ao servidor público que já figure como responsável por um adiantamento é vedada a realização de novo suprimento de fundos.

QUESTÃO CERTA Deve haver controle para que não ocorra a concessão de mais de dois suprimentos de fundos a um mesmo servidor.

QUESTÃO ERRADA: Conforme legislação do governo do Estado do Espírito Santo sobre a matéria, não se concederá suprimento de fundos ao servidor responsável por três suprimentos e ao servidor que, após noventa dias, não prestar contas de sua aplicação.

ERRADA. Decreto 93.872/1986, art. 45, §3º. Não se concederá suprimento de fundos: a) a responsável por dois suprimentos.