Última Atualização 14 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O anexo de riscos fiscais que integra a lei de diretrizes orçamentárias deve conter o montante de recursos destinados aos pagamentos dos precatórios judiciais.
Os precatórios judiciais não se enquadram no conceito de risco fiscal porque se trata de passivos alocados no orçamento. Os precatórios judiciais são previsíveis e deverão constar na LOA.
QUESTÃO CERTA: Se a Lei Orçamentária Anual for aprovada sem a previsão de despesas relacionadas a precatórios judiciais regularmente inscritos nos termos da legislação vigente, então o Poder Executivo não poderá abrir crédito extraordinário com o objetivo de pagar tais precatórios.
§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.