Última Atualização 11 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O PPA não poderá ser alterado durante seu período de vigência, a fim de se assegurar a higidez do planejamento de médio prazo nele definido.
O PPA pode ser alterado por meio de REVISÃO.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: A lei que estabelece o Plano Plurianual (PPA) do estado do Piauí para o quadriênio 2012–2015 prevê a inclusão, exclusão ou alteração de programas de governo durante a vigência do plano.
A questão se refere ao PPA propriamente dito e não ao projeto do PPA.
É isso mesmo, no próprio PPA (que é uma lei), constará essa previsão de mudanças quando ele estiver em execução. A forma que se darão essas mudanças será via proposta do Poder Executivo através de projeto de lei de revisão ou específico.
Um exemplo é o PPA 2016-2017 de Pernambuco.
LEI Nº 15.978, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe, em cumprimento ao que preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual 2016-2019, exercício 2017
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual – PPA 2016-2019, exercício de 2017, que passa a vigorar com as alterações nos Anexos I e II, na forma anexa desta Lei, de acordo com as perspectivas e objetivos estratégicos, que norteiam a Administração Pública Estadual, além dos programas, ações e subações de forma regionalizada.