Planos e Programas Nacionais Regionais e Setoriais

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Três peãs / leis orçamentárias vigoram no Brasil. Além da Lei de Orçamento, há a Lei de Diretrizes Orçamentária e o Plano Plurianual. A Lei de Diretrizes, como diz o próprio nome, serve de guia / diretriz sobre elaboração e regras dos documentos e outras coisas. A Lei orçamentária é o orçamento (que consigna as dotações – fatias da autorização de gasto). O Plano Plurianual, de duração de 4 anos, traz os investimentos (não as autorizações de gastos) em termos de projetos e ações com prazo de vigência de superior a um ano (maior que um exercício financeiro). Por outro lado, para fins de planejamento, existem os planos que os governos devem elaborar para fins de organização prévia a determinada execução. Esses planos devem estar em consonância com o PPA, independente de extrapolarem os 4 anos do PPA. É o caso do plano decenal da educação (com duração de dez anos) ou plano decenal da assistência social. São os planos que devem estar em sintonia com o PPA – e não o inverso.

QUESTÃO CERTA: Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social compete: à União.

Segundo o art. 21, lX, CF/88, compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

Conforme James Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.

QUESTÃO ERRADA: A previsão dos planos nacionais para integrar formalmente a lei orçamentária de determinado exercício deverá ser registrada na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Devem ser elaborados em consonância com o PPA, não deve ser registrado na LDO – este registrada diretrizes, e não, se preocupa com aspectos operacionais de planos e programas:

Fonte:

CF Art.165 § 4 o Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

QUESTÃO ERRADA: Na CF, é prevista, para áreas específicas, a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, que, por sua importância, seguem uma dinâmica própria, independentemente de adequação ao PPA.

QUESTÃO CERTA: Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais integram a função de planejamento, juntamente com os planos plurianuais. Os planos regionais de desenvolvimento devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual, devendo, ainda, integrar os planos nacionais e ser com eles aprovados.

A questão remete a CF/88:

Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

 § 1º – Lei complementar disporá sobre:

II- a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

Art. 165 § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

Art. 174 § 1º CF/88 – A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

QUESTÃO ERRADA:   O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

– Dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;

– Instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a orçamento público.

O programa de incentivo ao primeiro emprego poderá ser incluído no OGE/PA, mesmo que não conste do PPA estadual.

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O art. 165 CF/88, parágrafo 4 diz: “os Planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional”. Assim, por analogia, é vedado ao Estado iniciar qualquer programa não incluso previamente no seu PPA.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com as normas constitucionais vigentes, o plano plurianual (PPA) deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais.

Negativo. São os planos é que devem estar em consonância com o PPA (ele inverteu).

QUESTÃO ERRADA: Os planos e programas regionais e setoriais previstos na Constituição Federal são elaborados em consonância com a LDO.

** CF/88 Art.165 § 4º – Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual (PPA) e apreciados pelo Congresso Nacional.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição Federal, os planos e os programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual (PPA) e apreciados pelo Congresso Nacional. Devido à sua relação com o PPA, os programas nacionais, regionais e setoriais não podem ter duração superior a quatro anos.

A primeira parte do enunciado está correta, pois os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. Contudo, a segunda parte do enunciado está incorreta, pois esses programas podem ter duração superior ao PPA, como por exemplo, o Plano Nacional de Educação (10 anos).

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988). Entretanto, os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014-2024-PNE, cuja duração é de 10 anos).

QUESTÃO CERTA: Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento previstos na CF devem ser compatíveis com o plano plurianual e ainda, ser apreciados pela comissão do Poder Legislativo competente para deliberar sobre as leis orçamentárias.

CORRETO,

1ª parte: art165, §4º

§ 4º – Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

2ª Parte: Consoante o art. 166 da CF:

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º – Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

(…)
II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

QUESTÃO CERTA: Se a União instituir um plano nacional de prevenção de desastres naturais, esse plano deverá estar obrigatoriamente submetido às regras, metas e objetivos estabelecidos no plano plurianual.