Ao Poder Judiciário é vedado no processo de desapropriação

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Última Atualização 17 de maio de 2025

 Decreto-Lei nº 3.365/1941:

Art. 9   Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriaçãodecidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

Art. 32. O pagamento do preço será prévio e em dinheiro.   

AMEOSC (2022):

QUESTÃO CERTA: Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: O Estado do Rio de Janeiro pretende construir determinada repartição pública à Rua XYZ, com o objetivo de atender aos anseios da população local. Desta forma, o Governador do Estado, mediante decreto, declarou a utilidade pública da área, visando à desapropriação. Registre-se que o proprietário do imóvel não tem qualquer interesse na solução extrajudicial para a controvérsia posta, afirmando que não há, efetivamente, utilidade pública nas pretensões estatais. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, é correto afirmar que o proprietário da área que será desapropriada tem direito à indenização: prévia, justa e em dinheiro, sendo vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

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