Da importância da arrecadação da contribuição sindical

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Última Atualização 20 de fevereiro de 2025

CLT:

Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:                  

I – para os empregadores:                 

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;                

b) 15% (quinze por cento) para a federação;                

c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e                 

d) 20% (vinte por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;   

II – para os trabalhadores:                  

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;               

b) 10% (dez por cento) para a central sindical;                  

c) 15% (quinze por cento) para a federação;                  

d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e 

e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;     

§ 1o  O sindicato de trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo.                 

§ 2o  A central sindical a que se refere a alínea b do inciso II do caput deste artigo deverá atender aos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria.    

TRT-8 (2009)

QUESTÃO ERRADA: A importância arrecadada a título de contribuição sindical terá a seguinte destinação, mediante crédito realizado pela Caixa Econômica Federal: 5% para a confederação correspondente; 15% para a federação; 60% para o sindicato respectivo e 20% a “Conta Especial Emprego e Salário”. Esta disposição aplica-se aos empregadores e aos trabalhadores.

(..). Esta disposição aplica-se aos empregadores e aos trabalhadores. ERRADA.

Já que o art. 589 inciso I versa sobre a destinação para os empregados e, na letra “d” do referido inciso traz a porcentagem de 20%. Já o inciso II que dispõe da destinação para os trabalhadores na sua letra “e” do inciso a porcentagem é de 10%. Desta forma, não se aplica a ambos. 

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