Última Atualização 15 de dezembro de 2024
Código Civil: Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.
Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, extingue-se automaticamente caso a colheita que se tenha dado em garantia seja frustrada ou insuficiente.
IDECAN (2014):
QUESTÃO CERTA: Acerca do penhor agrícola, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Os frutos acondicionados ou armazenados podem ser objeto de penhor.
B) O penhor agrícola não pode ser convencionado por prazo superior ao da obrigação garantida.
C) Os animais do serviço ordinário do estabelecimento agrícola e as colheitas pendentes, ou em via de formação, podem ser objeto de penhor.
D) O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente não abrange a imediatamente seguinte, mesmo insuficiente a que se deu em garantia.
Solução:
CC/2002
a) Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:
I – máquinas e instrumentos de agricultura;
II – colheitas pendentes, ou em via de formação;
III – frutos acondicionados ou armazenados;
IV – lenha cortada e carvão vegetal;
V – animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
b) Art. 1.439. O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.
c) Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:
I – máquinas e instrumentos de agricultura;
II – colheitas pendentes, ou em via de formação;
III – frutos acondicionados ou armazenados;
IV – lenha cortada e carvão vegetal;
V – animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
d) Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, o penhor: agrícola que recai sobre colheita pendente não abrange a imediatamente seguinte, mesmo no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.
CC Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.