Última Atualização 11 de dezembro de 2024
CPC:
Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: No procedimento de inventário e partilha, independentemente da existência de garantia do pagamento de eventual dívida do espólio com a fazenda pública, enquanto essa dívida não for quitada, o julgamento da partilha deve ser obrigatoriamente sobrestado.
Conforme o art. 654, parágrafo único, do CPC, a existência de dívida com a Fazenda Pública não impede o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido:
Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.”