Pago o imposto de transmissão a título de morte

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Última Atualização 11 de dezembro de 2024

CPC:

Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.

Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: No procedimento de inventário e partilha, independentemente da existência de garantia do pagamento de eventual dívida do espólio com a fazenda pública, enquanto essa dívida não for quitada, o julgamento da partilha deve ser obrigatoriamente sobrestado.

Conforme o art. 654, parágrafo único, do CPC, a existência de dívida com a Fazenda Pública não impede o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido:

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Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.

Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.”