25 dias obrigatórios de férias anuais

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952 também é conhecida como Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. Indique a alternativa que traz dispositivo previsto expressamente nessa norma: O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

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Art. 152. O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.